Os Censos arrancaram esta segunda-feira em todo o país, numa organização do Instituto Nacional de Estatística (INE). Este é o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação. A primeira fase começou com a distribuição das cartas com a informação necessária aos cidadãos.
Em comunicado, o INE explica que as cartas “serão colocadas nas caixas de correio pelos recenseadores e contêm os códigos e toda a informação necessária para a resposta aos Censos através da internet”.
A primeira fase, que inclui a distribuição das cartas para resposta aos Censos 2021 “terá a duração de duas semanas, estando a sua conclusão prevista para o dia 18 de abril”, alerta o INE. A fase de respostas inicia-se a 19 de abril, pela internet, no site indicado para o efeito. As respostas devem ser feitas até dia 3 de maio, preferencialmente.
Se tem acesso à internet, então basta aceder ao site, introduzir o código e a password indicados na carta do INE que irá receber, responder às questões. Quando terminar escolha a opção “Entregar”.
Caso não tenha acesso não consiga responder pela internet, existem alternativas:
- Por telefone;
- E-Balcão nas Juntas de Freguesia, mediante “condições de acessibilidade locais e em função da respetiva situação de saúde pública”;
- Autopreenchimento dos questionários em papel entregues pelos recenseadores.
Adianta ainda o INE que “na fase de conclusão dos Censos, a partir de 31 de maio, que a resposta resultará do contacto presencial dos recenseadores e apenas junto dos alojamentos que ainda não tenham respondido por outro modo”.
O questionário que terá que responder divide-se em quatro áreas, edifício, alojamento, agregado familiar doméstico e indivíduo.
Saiba que tem de responder aos Censos, visto ser obrigatória a participação de todos. Caso não o faça, fica sujeito a uma multa, ou seja, aplicam-se as coimas e regime constante nos n.os 2 a 6 do artigo 27º da Lei nº 22/2008 e, subsidiariamente, o regime do ilícito de mera ordenação social”. Isto significa numa coima de 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

















