O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira informou, em conferência de imprensa, que o país vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, alertando ainda que este é o momento “mais perigoso”. Saiba quais as restrições que serão aplicadas a partir das 00h00 do dia 15 (sexta-feira).
Medidas a partir de 15 de janeiro:

- Medidas serão reavaliadas de 15 a 15 dias. “Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança de que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas. Acho que as devemos assumir para o próximo mês, sendo que a esperança é a última a morrer e daqui a 15 dias poderá haver alguma alteração”, disse o primeiro-ministro;
- Recolhimento obrigatório idêntico ao que foi feito em março e abril. “Cada um de nós deve ficar em casa”, disse António Costa;
- Todos os estabelecimentos de ensino em funcionamento, “como têm estado a funcionar até agora”;
- “Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo ente entidades patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, indicou António Costa, afirmando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação consideramos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho”.
- São “duplicadas” as coimas para quem violar as normas em vigor como por exemplo a não utilização de máscara na via pública;
- “Relativamente aos estabelecimentos que se mantêm abertos e sem restrição horária, aqueles que asseguram essenciais – são sempre subjetivos – , mas os mesmos que estiveram abertos em abril e março. De facto, os cabeleireiros e as barbearias manter-se-ão encerrados”;
- As atividades que são forçadas a encerrar vão poder ter acesso ao “lay-off” simplificado;
- Os voos entre o Continente e as ilhas dos Açores e a Madeira vão manter-se;
- Quem quiser votar pode fazê-lo nos dias 17 e 24 de janeiro;
- Os restaurantes e cafés funcionam apenas em regime de “take-away” ou entregas ao domicílio;
- As mercearias e os supermercados estarão abertos, com uma lotação máxima de 5 pessoas por 100 m2;
- As feiras e mercados podem funcionar desde que sejam para venda de produtos alimentares;
- Os serviços públicos estarão a funcionar mediante marcação prévia;
- Os tribunais vão manter-se abertos;
- Os funerais são permitidos mas de forma condicionada. O número máximo de presentes será imposto pela autarquia local:
- Será possível fazer exercício ao ar livre;
- Os eventos públicos estão proibidos, excepto ações de campanha eleitoral e celebrações religiosas;
- Estarão encerrados os ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos. Os jogos da 1ª divisão sénior e da seleção nacional não terão público;
- Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público;
- Voltarão a encerrar os equipamentos culturais.