InícioSociedadeO plano de reabertura do país "a conta gotas"

O plano de reabertura do país “a conta gotas”

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O primeiro-ministro António Costa revelou o plano de desconfinamento, em conferência de imprensa, esta quinta-feira, no final de um longo Conselho de Ministros. O plano será feito gradualmente, para que haja uma “reabertura progressiva da sociedade”. Saiba como tudo vai acontecer em quatro etapas.

  • Dever geral de confinamento até à Páscoa
  • Está proibida a circulação entre concelhos entre os dias 20 e 21 de março e de 26 de março a 5 de abril, altura da Páscoa
  • O teletrabalho será realizado sempre que for possível

Medidas que entram em vigor a 15 de março

  • Abertura de creches, pré-escolar e 1º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
  • Comércio ao postigo. Será permitida a venda de bebidas em take-away aos restaurantes e similares.
  • Cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia)
  • Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
  • Bibliotecas e arquivos;
  • “As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21 horas durante os dias úteis e às 13 horas aos sábados, domingos e feriados. As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21 horas durante os dias úteis e às 19 horas aos sábados, domingos e feriados”;
  • Abertura dos parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
  • “A partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses”.

Medidas que entram em vigor a 5 de abril

  • 2º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máx. 4 pessoas);
  • modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

Medidas que entram em vigor a 19 de abril

  • Ensino secundário;
  • Ensino superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Medidas que entram em vigor a 3 de maio

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação.

Estas medidas estão sujeitas a uma avaliação quinzenal.

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