O primeiro-ministro António Costa revelou o plano de desconfinamento, em conferência de imprensa, esta quinta-feira, no final de um longo Conselho de Ministros. O plano será feito gradualmente, para que haja uma “reabertura progressiva da sociedade”. Saiba como tudo vai acontecer em quatro etapas.
- Dever geral de confinamento até à Páscoa
- Está proibida a circulação entre concelhos entre os dias 20 e 21 de março e de 26 de março a 5 de abril, altura da Páscoa
- O teletrabalho será realizado sempre que for possível
Medidas que entram em vigor a 15 de março
- Abertura de creches, pré-escolar e 1º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
- Comércio ao postigo. Será permitida a venda de bebidas em take-away aos restaurantes e similares.
- Cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia)
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
- Bibliotecas e arquivos;
- “As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21 horas durante os dias úteis e às 13 horas aos sábados, domingos e feriados. As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21 horas durante os dias úteis e às 19 horas aos sábados, domingos e feriados”;
- Abertura dos parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- “A partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses”.
Medidas que entram em vigor a 5 de abril
- 2º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas (máx. 4 pessoas);
- modalidades desportivas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
Medidas que entram em vigor a 19 de abril
- Ensino secundário;
- Ensino superior;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos exteriores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Medidas que entram em vigor a 3 de maio
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
- Todas as modalidades desportivas;
- Atividade física ao ar livre e ginásios;
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Estas medidas estão sujeitas a uma avaliação quinzenal.