O presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, decretou o seguinte, face ao surto do novo coronavírus, covid-19:
– O encerramento dos serviços municipais, à excepção dos indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da Cidade do Porto,
– O recurso ao teletrabalho, sempre que possível com recurso aos meios adequados,
– nas atividades em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e desfasamento de horários dos trabalhadores e salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS,
– Suspensão das feiras e mercados não alimentares da responsabilidade do Município,
– Encerramento dos parques e jardins municipais murados de S. Lázaro, S. Roque, Covelo, Bonjóia, Jardins do Palácio de Cristal, Parque de Pasteleira e Virtudes,
– Encerramento dos parques infantis municipais,
– Encerramento dos parques de estacionamento municipais, exceto a portadores de avenças,
– Encerramento dos refeitórios municipais, sendo garantida a prestação de refeições aos trabalhadores dos serviços essenciais por uma empresa externa,
– O Gabinete do Munícipe vai fazer atendimento exclusivamente online por http://balcaovirtual.cm-porto.pt e telefónico pelo nº 222 090 400,
– A manutenção do apoio social às populações mais vulneráveis, nomeadamente a coordenação da Rede Social e do NPISA, o Centro de Acolhimento Temporário, os restaurantes solidários e o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º Ciclo) aos alunos que o requeiram,
– A interdição de acesso às praias, após audição da autoridade marítima,
– A suspensão do pagamento em parcómetros nas zonas exploradas diretamente pela Câmara Municipal do Porto,
– A suspensão do relógio biométrico para os trabalhadores que continuem em exercício de funções nos equipamentos com reconhecimento por impressão digital.















