Após a implementação, em março, das isenções de pagamento das taxas aplicáveis aos direitos de ocupação da via pública para feirantes e vendedores ambulantes, e da isenção total das taxas e tarifas municipais aos comerciantes, a Câmara Municipal de Gaia vem agora reforçar e alargar este apoio a todos os operadores económicos que se encontrem total ou parcialmente inibidos de exercer a sua atividade, por força das normas impostas pelo Estado de Emergência em vigor.
Na proposta, que será levada esta tarde a reunião de câmara (realizada por videoconferência), está também incluída a suspensão das taxas previstas nos artigos 7º a 10º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (Anexo II do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município), por um período de noventa dias desde 1 de abril de 2020. Esta medida passa, assim, a englobar todas as taxas aplicáveis aos direitos de ocupação de locais em mercados municipais e feiras semanais, cuja isenção pode ser requerida por todos os que, neste âmbito, se encontrem impossibilitados de exercer a sua atividade de forma total ou parcial.
Será também deliberada a possibilidade de isenção de taxas municipais para todos os sujeitos passivos que estejam total ou parcialmente inibidos de exercer as suas atividades face à atual situação epidemiológica, desde que tal isenção seja requerida nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município (Regulamento Nº 730/2019, DR, 2.ª série, de 18 de setembro).
Esta suspensão excecional e temporária da aplicação de taxas municipais, assim como a sua possível isenção, vem juntar-se às medidas de caráter social e socioeconómico já implementadas, e que têm como objetivo salvaguardar o normal e eficaz funcionamento das instituições e agentes económicos, tendo em conta o contexto de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19.

